Ouvidoria UNIFAFIBE

REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAFIBE

 

 

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º - O Ouvidor será indicado pela Reitoria

Art. 2º - O mandato do Ouvidor será de dois anos, permitida recondução.

Art. 3º - O Ouvidor poderá ser destituído de sua função por iniciativa da Reitoria, por meio de justificativa devidamente fundamentada.

 

DA COMPETÊNCIA

Art. 4º - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da Ouvidoria do Centro Universitário UNIFAFIBE.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º - A Ouvidoria do Centro Universitário UNIFAFIBE atenderá as manifestações efetuadas pelos discentes, docentes, funcionários e membros da comunidade, em geral, relativas a elogios, denúncias, críticas, reclamação e outros, fundamentando-se na atuação educacional da Instituição.

Parágrafo único - O atendimento da Ouvidoria será sempre gratuito, sem qualquer taxa, efetuado com cortesia e respeito.

 

Art. 6º - Cabe ao Ouvidor:

 

Art.7º Ao Ouvidor serão asseguradas plena autonomia e independência, bem com acesso direto aos colaboradores, documentos e informações, no âmbito do Centro Universitário, necessários e vinculados ao desempenho de suas funções, bem como, poderá solicitar, por escrito com a devida justificativa, espaço aos Colegiados e Conselhos, para explanação de assuntos pertinentes às atribuições da Ouvidoria.

 

Art. 8º - Todas as investigações serão conduzidas de forma sigilosa, exigindo-se do Ouvidor a mais absoluta isenção e confidencialidade dos assuntos que tomar conhecimento, no exercício de sua função.

 

DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO

Art. 9º - A Ouvidoria do Centro Universitário UNIFAFIBE funcionará na Rua Prof. Orlando França de Carvalho, 325.

Art. 10 - O horário de atendimento ao público será as terças e quintas-feiras, das 19h às 22h.

 

Parágrafo Único – Considerar-se-ão dias úteis àqueles definidos pelo Calendário Acadêmico do Centro Universitário UNIFAFIBE.

 

DA ÉTICA

Art. 11 - É dever da Ouvidoria manter o princípio de isenção e imparcialidade.

Art. 12 - O atendimento não sofrerá qualquer restrição relativa a sexo, raça, religião, opção sexual, convicção política ou ideológica, condição socioeconômica, nacionalidade, idade.

 

DOS PRAZOS

Art. 13 - As solicitações que não forem de urgência imediata, terão um prazo de 72h para resposta.

Art. 14 - O Reitor do Centro Universitário deverá pronunciar-se sobre o objeto das demandas que lhe forem apresentadas pelo Ouvidor, no prazo de 7(sete) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 15 - Este regimento entrará em vigor a partir desta data.

Artigo 16 - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão deliberados em conjunto pelo Ouvidor, Reitoria e Pró-Reitorias do Centro Universitário UNIFAFIBE.

Artigo 17- Caberá à Reitoria garantir a infraestrutura material e os recursos humanos necessários ao funcionamento da Ouvidoria.