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Edital Concurso de Redação “Fafibe 40 anos”
As Faculdades Integradas Fafibe, pelo curso de Licenciatura em Letras Inglês/Espanhol, com sede em Bebedouro/SP, na Rua Professor Orlando França de Carvalho, n° 325, neste ato representadas pela sua DIRETORA ACADÊMICA, Profa. Dra. Aparecida do Carmo Frigeri Berchior, publica o presente edital do Concurso de Redação Fafibe 40 anos.
Art. 1º — O curso de Licenciatura em Letras das Faculdades Integradas Fafibe, doravante chamada por promotora, institui, por meio deste instrumento, o Concurso de Redação Fafibe 40 anos, com o objetivo de selecionar e premiar redações de alunos de terceiras séries do Ensino Médio de todas as instituições públicas e particulares do município de Bebedouro/SP, considerando o tema, critérios e as categorias estabelecidas neste Edital, em duas etapas: a primeira em nível do próprio estabelecimento de ensino médio e outra, em nível da promotora.
Art. 2º — A redação, de cunho opinativo, deverá respeitar um recorte temático referente ao tema O sabor do Livro.
Art. 3º — A inscrição das instituições de ensino médio participantes, doravante IEM, somente será formalizada mediante preenchimento da ficha de inscrição, disponível no sítio www.fafibe.br, por meio de ícone destinado para esse fim, e encaminhada para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].
DOWNLOAD DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Parágrafo Único — A data final para a inscrição é 14 de Maio de 2010, até às 22 h.
Art. 4º — A primeira etapa inicia-se pela formação de uma comissão julgadora interna pela IEM, formada por número ímpar de professores de Língua Portuguesa, para avaliação dos textos.
Parágrafo 1º — As redações deverão receber pontuação de zero a cem pontos, e ser dispostas em classificação descendente, de cem a zero.
Parágrafo 2º — Os textos deverão ser produzidos durante as aulas de Língua Portuguesa.
Inciso Único — Estarão terminantemente eliminadas as redações produzidas fora da IEM.
Parágrafo 3º — Deverão ser selecionados os três melhores textos da IEM, considerando a nota (parágrafo anterior) e os critérios de avaliação dispostos no artigo 6º deste edital.
Parágrafo 4º — O representante legal da IEM deverá remeter à promotora a relação de nomes dos aprovados, bem como as respectivas redações originais, em envelope lacrado, para este remetente: Faculdades Integradas Fafibe – A/C Profa. Michelle A. Facchini – Rua Prof. Orlando França de Carvalho n. 325 – CEP 14.701-070 – Bebedouro-SP, até 21 de Maio de 2010.
Inciso Único — Considera-se a data contida no selo do envelope como data de entrega.
Art. 5º — Os critérios para produção de redação são:
a. Texto em prosa, dissertativo-opinativo, de 200 (duzentas) a 400 (quatrocentas) palavras;
b. Redigida de próprio punho, da forma legível, com caneta esferográfica preta ou azul, prezando pela apresentação e ausência de rasura.
Art. 6º — Os critérios para avaliação da comissão julgadora da IEM são:
a. Criatividade e originalidade do texto (0 – 15 pontos);
b. Adequação obrigatória ao tema e ao gênero (0 – 15 pontos);
c. Presença de ideia central e ideias secundárias, com argumentação consistente, pertinência, suficiência e relevância (0 – 15 pontos);
d. Propriedade e variedade de vocabulário (0 – 15 pontos);
e. Clareza de ideias e coesão (0 – 15 pontos);
f. Correção ortográfica, sintática e pontuação (0 – 15 pontos);
g. Higiene e organização do trabalho - legibilidade, margens regulares, parágrafos, ausência de rasuras, etc. (0 – 10 pontos).
Parágrafo Único — Os critérios de desempate são os seguintes, em ordem de aplicação: maior nota no item c deste artigo, maior nota no item e deste artigo; maior nota no item a deste artigo; por fim, o candidato de maior idade.
Art. 7º — A promotora deve constituir uma comissão julgadora entre os docentes do curso de Licenciatura em Letras, para classificação descendente das 10 (dez) melhores redações entre as enviadas pelas IEM.
Parágrafo 1º — Respeitar-se-ão os critérios de desempate discriminados no parágrafo único do artigo 6º deste edital.
Parágrafo 2º — As relações enviadas pelas IEM serão publicadas no sítio da promotora (www.fafibe.br), em 1º de junho de 2010.
Art. 8º — A premiação referente à primeira etapa do concurso consiste em atribuir certificado de menção honrosa aos três escritores indicados pelas IEM.
Parágrafo Único — A premiação dar-se-á em anfiteatro nas dependências da promotora, às 19:30 h, em 4 de junho de 2010.
Art. 9º — A premiação referente à segunda etapa do concurso respeitará a seguinte distribuição: o primeiro lugar receberá uma bolsa de estudos de 50% em mensalidades escolares em curso da promotora; o segundo e o terceiro lugares receberão 40% de desconto na mensalidade; o quarto e o quinto lugares, 30%; do sexto ao décimo lugares, 20% de desconto.
Parágrafo 1º — A premiação dar-se-á nas dependências da promotora, às 19h30min, em 4 de junho de 2010.
Parágrafo 2º — A concessão dos descontos em mensalidades, referente à premiação discriminada no art. 9º deste edital, somente ocorrerá se o premiado prestar o primeiro processo seletivo para ingressantes em 2011, em setembro de 2010, e obtiver aprovação.
Parágrafo 3º — A concessão da premiação aos classificados do primeiro ao quinto lugares dar-se-á por todas as mensalidades do curso, excetuando-se matrícula e rematrícula, durante os dois primeiros semestres do curso;
Art. 10 — Ao formalizar a inscrição neste concurso, a IEM, e por extensão, os participantes e seus representantes legais, estarão se submetendo aos termos estabelecidos no presente edital.
Art. 11 — Os casos omissos a este edital serão solucionados pela comissão julgadora de docentes da promotora.
Profª. Drª. Aparecida do Carmo Frigeri Berchior
Diretora Acadêmica
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