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Pesquisa 12/02/2014

Seleção CEPeD com apoio de bolsas FUNADESP...



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EDITAL CEPeD/UNIFAFIBE Nº01/2014, de 12/FEVEREIRO/2014:PESQUISADORES FUNADESP

CHAMADA PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE PESQUISA DO CEPeD/UNIFAFIBE A SEREM APOIADOS COM BOLSAS DA FUNADESP/2014

Encontram-se abertas 7 (sete) vagas para pesquisadores (Mestres e/ou Doutores), nos termos da Instrução n.° 001/2012, instituída pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) do Centro Universitário UNIFAFIBE, de conformidade com seu Título IV, Programa de Bolsas Pesquisadores do Centro de Estudo e Pesquisa do Desenvolvimento Regional (CEPeD) do Centro Universitário UNIFAFIBE, vinculados a FUNADESP.

A Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular – Funadesp- torna público o lançamento da presente Chamada e convida os pesquisadores/docentes do UNIFAFIBE em apresentar propostas relativas a projetos de pesquisa/Desenvolvimento/Inovação, a serem apoiados mediante bolsas da FUNADESP, nos termos estabelecidos.

PROGRAMAS:
1-Desenvolvimento de modelo de produtividade local para sustentabilidade de comunidade carente no Município de Bebedouro-SP
2-Gestão e Desenvolvimento; 3-Pibid - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência/CAPES.

1. INTRODUÇÃO
Os Programas supra citados visam incentivar a implantação de projetos que contribuam com o desenvolvimento socialmente sustentável, baseando suas
iniciativas na sustentabilidade ambiental e social. Também os projetos visam incentivar pesquisas que tenham como objetivo propiciar melhorias na qualidade da educação básica pública.

2. OBJETIVO
O Programa Desenvolvimento de Modelo de Produtividade local para sustentabilidade de comunidade carente no Município de Bebedouro-SP tem como objetivo incentivar e apoiar docentes e pesquisadores a desenvolverem políticas e iniciativas pautadas no diagnóstico econômico social de bairros carentes do município de Bebedouro (SP) e promoção de propostas de sustentabilidade e empreendedorismo, que permitirão os cenários produtivos locais, contribuindo com o desenvolvimento regional do Norte Paulista.

O Programa Gestão e Desenvolvimento visa formar profissionais capazes de promover o desenvolvimento económico e social a nível regional e local de Bebedouro (SP). Numa perspectiva multidisciplinar, que se volta à prática, os projetos deverão contemplar técnicas, métodos e estratégias apropriadas à concepção de solução de problemas concretos e práticos das comunidades. O Pibid - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência/CAPES, permitirá elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica.Pressupõe a pesquisa no acompanhamento do desenvolvimento da proposta aprovada pelo CAPES, resultando em publicações que venham a nortear as ações do Programa, no município de Bebedouro.

3. SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Para solicitar o enquadramento de projeto nos diferentes Programas o docente/pesquisador deverá encaminhar ao CEPeD/UNIFAFIBE.
3.1 - Curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, incluindo CÓPIA da MAIOR titulação (MESTRADO, DOUTORADO) .
3.2 - Projeto de pesquisa na íntegra contendo no máximo 20 páginas, contendo resumo, justificativa, objetivos, fundamentação teórica, metodologia, plano de trabalho específico para cada candidato a bolsa, produtos esperados (por exemplo: publicações, apresentações em congressos, desenvolvimento de software) e referências bibliográficas; (Anexo 1/Prospecto de Projeto)
3.3 - Formulário de Solicitação de Bolsas (incluindo Plano de Trabalho para cada candidato a bolsa, com a aprovação pela Instituição proponente);
3.4 - Termo de Compromisso para o desenvolvimento da pesquisa.
3.5 - Orçamento detalhado das despesas;
3.6 - Cronograma de execução.
3.7 - Formulário Funadesp de Apresentação de Projetos de Pesquisa (a ser preenchido após a análise do projeto).
3.8 - Parecer integral emitido por consultor ad hoc, que:
a) seja, preferencialmente, externo à instituição proponente;
b) possua título de doutor, experiência acadêmico–científica e que não tenha sido orientador do coordenador do projeto;
c) atue em linha de pesquisa afim a cada projeto específico;
d) tenha curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.8.1 – O consultor ad hoc deverá ser devidamente identificado, comprometendo–se a Funadesp a manter sigilo sobre seu nome, conforme Deliberação Executiva nº. 03/06.
3.8.2. – Os pareceres de consultor ad hoc, emitidos nos formulários próprios das instituições proponentes.

4. CRITÉRIOS QUE SERÃO CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS ELEGÍVEIS:
a) impacto: O estudo e análise das dimensões ambientais, sociais, institucionais e econômicas, que serão impactadas pelo projeto.
b) inovação e pioneirismo: O estudo e a análise dos pontos de inovação e pioneirismo, em âmbito local e regional, que serão identificados no projeto.
c) envolvimento local e regional: O estudo e a análise em que extensão a comunidade e as instituições locais e regionais serão envolvidas no planejamento, na implementação e na avaliação do projeto.
d) viabilidade institucional: A identificação dos critérios utilizados para justificar a viabilidade da implementação do projeto ou atividade na Unidade onde será desenvolvido, ou possibilidade de expansão do projeto.

5. SELEÇÃO E JULGAMENTO:
5.1. A seleção e o julgamento das propostas serão processados mediante diferentes etapas realizadas inicialmente na IES/entidade proponente e posteriormente na Funadesp (pré-análise pela equipe técnica; análise pelo Comitê Assessor dos Programas de Bolsas; aprovação final pela Diretoria Executiva).

6. ENQUADRAMENTO:
A Instituição de Ensino Superior procederá a análise documental e a análise de mérito será feita por assessores ad hoc indicados pelo Grupo Gestor e, por fim, deliberará nos seguintes casos:
a) A solicitação com documentação incompleta não será analisada;
b) Os recursos não podem ser utilizados em obras e adequações de infra-estrutura;
c) Os benefícios do Programa corresponderão a valores de bolsas mensais por projeto aprovado, condicionado o uso em 12 meses.
d) Cada docente/pesquisador poderá efetuar solicitação única no edital vigente.

7. LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
7.1. Os recursos deverão ser utilizados na sua totalidade no exercício do desenvolvimento, de acordo com as normas vigentes no UNIFAFIBE, e serão liberados mediante compromisso orçamentário e aplicados segundo orientação do Coordenador de Projeto.

8. EXECUÇÃO DO COMPROMISSO:
8.1. A bolsa-auxílio pesquisador terá uma período para o desenvolvimento de 12 meses.

9. RELATÓRIO:
9.1. O docente/pesquisador beneficiado deverá enviar ao UNIFAFIBE o relatório científico trimestral (parcial) e final acompanhado da súmula do compromisso executado, descrevendo as atividades e etapas executadas.

10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
10.1 – O acompanhamento e a avaliação serão realizados conjuntamente pela
IES/entidade conveniada e pela FUNADESP, devendo ser encaminhados relatórios anuais de cada projeto. O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos bolsistas ficará a cargo da IES/entidade conveniada.
10.2 – Durante a execução do projeto, solicitações de substituição de bolsistas deverão ser apresentadas à consideração da FUNADESP pelo Gestor Acadêmico da IES/instância competente da entidade conveniada.
10.3 – Até 60 dias após o término do projeto, deverá ser preenchido no sistema
FUNADESP o Formulário de Apresentação de Relatório Final, que incluirá resumo específico para publicação no Anuário – Relatório dos Projetos Apoiados pela FUNADESP.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Propostas elegíveis:
11.1.1. Serão elegíveis projetos de Pesquisa/Desenvolvimento/Inovação propostos, coordenados por Mestre ou Doutor.
11.2. Duração dos projetos de pesquisa e das bolsas:
11.2.1. Os projetos de pesquisa deverão ser propostos com vigência máxima de 12 meses.
11.2.2. Os projetos de pesquisa aprovados poderão ser implementados no primeiro semestre de 2014.
11.2.3 A duração das bolsas deve estar contida na vigência do projeto de pesquisa específico e obedecer aos prazos gerais estabelecidos pelas normas da FUNADESP para cada modalidade.
11.3. Valores das bolsas de Pesquisa/Desenvolvimento/Inovação:
11.3.1.Os valores mensais das bolsas, em suas diferentes modalidades, serão estabelecidos em consonância com a Tabela de Bolsas de Pesquisa da FUNADESP.
11.4. CRONOGRAMA GERAL:
FASE 1:
- Envio das Propostas para o CEPeD/UNIFAFIBE: até 26/fevereiro/2014.
- Divulgação dos Resultados selecionados pelo UNIFAFIBE: até 07/março/2014.
FASE 2:
- Envio das Propostas para a FUNADESP: até 15/março/2014.
- Divulgação dos Resultados selecionados pela FUNADESP: Pré–análise pela equipe técnica da Funadesp e análise pelo Comitê Assessor dos Programas de Bolsas da Funadesp: até 14 de abril de 2014; Comunicação dos resultados às IES/entidades proponentes: até 30 de abril de 2014.
- Envio dos Formulários de Solicitação de Bolsas e Termos de Compromisso dos bolsistas à Funadesp e outras providências operacionais conjuntas entre Funadesp e IES/entidades proponentes para implementação das bolsas aprovadas: até 15 de maio de 2014.
- Início da vigência das bolsas a partir de maio de 2014.

Bebedouro, 12 de fevereiro de 2014.

Profa Dra Renata Dellalibera-Joviliano
Coordenadora do Centro de Estudo e Pesquisa do Desenvolvimento Regional/UNIFAFIBE

Informações: [email protected]
GTalk: [email protected]
Skype: redellajov




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