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Perguntas Frequentes

O Comitê de Ética em Pesquisa é um órgão colegiado que se guia pela Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde (CNS)/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), para sua regulamentação e estruturação.

O Comitê de Ética em Pesquisa do UNIFAFIBE – CEP/UNIFAFIBE, instituído pela Portaria da Direção Geral nº 12, de 21 de março de 2005, tem por finalidade fazer cumprir as determinações da Resolução nº 196 de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde, no que diz respeito aos aspectos éticos da pesquisa com seres humanos nesta Instituição.
Pesquisadores, professores do Centro Universitário UNIFAFIBE e de outras Instituições de Ensino e pesquisa com projetos de pesquisa com seres humanos. O graduando não pode submeter projeto como pesquisador principal, o aluno deve constar como Assistente de pesquisa.
O projeto de pesquisa deve pertencer a uma das áreas do conhecimento: (Ciências da Saúde), (Ciências Sociais Aplicadas) ou (Ciências Humanas).
Os projetos de pesquisa devem ser apresentados para apreciação do CEP antes da fase que envolve a participação das pessoas pesquisadas, ou seja, antes da etapa de coleta de dados. O CEP não deseja atrasar qualquer cronograma de pesquisa. Para tanto, sugere-se que o(a) pesquisador(a) envie o seu projeto de pesquisa com a maior antecedência possível.
O CEP não aceita apreciar projetos de pesquisa que já tenham iniciado sua fase de coleta de dados.
O projeto com pendências poderá ser resubmetido em até 30 dias após a emissão da carta onde são indicadas as pendências. Dentro deste prazo, é necessário o envio de toda documentação, de uma carta esclarecendo de que forma as pendências foram sanadas e, caso necessário, a documentação pertinente e que ajude a responder as pendências, como um anexo à carta. Além disso, dentro deste prazo a resposta às pendências são avaliadas pelo mesmo parecerista, e apresentadas na reunião do CEP. Caso esse parecerista, que já conhece o projeto bem como suas pendências, julgar que as pendências não foram respondidas a contento ou que geraram novos questionamentos, esse projeto voltará a ficar pendente.
Neste caso, será necessária uma nova submissão completa e seu projeto irá novamente à colegiado. Isto quer dizer que o projeto começará um novo trâmite dentro do CEP e provavelmente será avaliado por outro parecerista.
As pendências mais recorrentes estão relacionadas, especialmente:
  • presença de Plágio;
  • ausência da explicitação dos possíveis riscos e benefícios da pesquisa;
  • a redação do TCLE em linguagem não acessível aos participantes;
  • não esclarecimento da garantia de que o participante da pesquisa receberá uma via do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
  • quando não contem declaração do pesquisador responsável que expresse o cumprimento das exigências;
  • não contem assinaturas do pesquisador responsável e do pesquisador orientador, nem as rubricas nas duas ou mais folhas do TCLE;
  • a não explicitação de todos os procedimentos metodológicos a serem adotados;
  • ausência de postagem do Curriculo Lattes dos pesquisadores;
  • não constam em todas as vias o endereço e contato telefônico ou outro, dos responsáveis pela pesquisa e do CEP local e da CONEP, quando pertinente.
  • documentos postados em arquivos PNG, JPG e demais arquivos fotográficos;

Além disso, outras pendências relativamente comuns são:

  • não explicitação do pesquisador responsável e dos pesquisadores envolvidos na  pesquisa; 
  • não especifica os possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na pesquisa, como também não esclarece os benefícios esperados da participação e apresentação das providências e cautelas a serem empregadas para evitar e/ou reduzir efeitos e condições adversas que possam causar dano, considerando características e contexto do participante da pesquisa;
  • não esclarece sobre a forma de acompanhamento e assistência a que terão direito os participantes da pesquisa, inclusive considerando benefícios e acompanhamentos posteriores ao encerramento e/ ou a interrupção da pesquisa;
  • não descreve a garantia de plena liberdade ao participante da pesquisa, de recusar-se a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma;
  • não descreve no TCLE a garantia de manutenção do sigilo e da privacidade dos participantes da pesquisa durante todas as fases da pesquisa;
  • não posta o resumo;
  • o resumo não descreve os participantes, objetivos e justificativa da pesquisa;
  • quando o resumo não especifica os instrumentos de coleta e de análise de dados.
Você pode expor suas razões na carta (ao parecerista) onde se responde às indicações de pendências, além disso, a coordenadora do CEP se dispõe a conversar pessoalmente com os pesquisadores, basta que nos envie um e-mail e agendaremos o encontro.
A carta de aprovação não estabelece prazo, portanto ela não expira.
  • Autorização do Local da Pesquisa
  • Projeto de Pesquisa
  • TCLE
  • Folha de Rosto
  • Currículo Lattes de todos os envolvidos na pesquisa (Pesquisador responsável/Assistentes de Pesquisa/Aluno)
Errado. Sempre haverá risco. Segundo a resolução CNS 466/12, toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve algum tipo de risco. Cabe ao pesquisador considera-lo.
Para que o CEP possa avaliar se os participantes da pesquisa estão sendo submetidos a algum tipo de constrangimento em alguma etapa da pesquisa. Poderão ser necessárias modificações que tornem o instrumento de pesquisa eticamente mais adequado e menos invasivo à privacidade do indivíduo. Nesse caso, havendo problema ético, caberá ao CEP orientar nos pontos necessários.

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